1 – A partir deste ato eleitoral, o #Número_de_Eleitor é abolido.
» O #Eleitor passa a ser identificado pelo número de identificação civil;
» Os #Cadernos_de_Recenseamento são ordenados por #Ordem_Alfabética, o que implica o mesmo na identificação das #Secções_de_Voto.
2 – Introdução da #Matriz_em_Braille para os #Eleitores com #Deficiência_Visual poderem votar de modo autónomo.
» Passa a estar disponível um #Boletim com uma Matriz em Braille para o exercício do voto dos Cidadãos com Deficiência Visual.