Recenseamento Eleitoral

Ao fazeres 18 anos passas a ser cidadão na plenitude dos teus direitos.

Votar é um desses direitos e é também um dever cívico.

Votar significa contribuir activamente para a eleição dos representantes da nação:

• quer ao nível autárquico;

• quer ao nível do Governo da Nação – eleições legislativas;

• quer para a eleição do representante máximo da nação, o Presidente da República;

• quer a nível europeu, para a escolha dos representantes nacionais ao Parlamento Europeu,

• quer ainda ao nível do Referendo, isto é, sempre que se decide que é importante submeter ao escrutínio dos eleitores a decisão de questões importantes para a vida em sociedade.

O recenseamento eleitoral é fundamental para aferir o universo dos cidadãos na plenitude deste direito e dever constitucional. A inscrição no R.E. é, por isso, obrigatória para todos os cidadãos portugueses, residentes no território nacional, maiores de 17 anos.

 

Confirma o teu recenseamento automático

• Na Internet

Através da Internet, e clicando aqui », insere os dados do teu documento civil (BI ou Cartão de Cidadão).

Ficarás automaticamente a saber o teu número de eleitor e o local ou Junta de Freguesia onde estás recenseado;

• Via SMS

Recebe o teu número de inscrição no recenseamento eleitoral por S.M.S.

Como? Escreve a seguinte mensagem no teu telemóvel:

RE <espaço> nº de BI sem check.digito <espaço> data de nascimento AAAAMMDD

(exemplo: RE 1444880 19531007)

De seguida, envia-a gratuitamente para o 3838.

Agora, é só aguardar uns segundos e receberás a resposta;

• Na Comissão Recenseadora / tua Junta de Freguesia

Comissão Recenseadora (C.R.) que funciona na Junta de Freguesia da área da tua residência pode facultar-te o teu número de eleitor (art.ºs 56.º e 57. º, n. º 5).

Sabe o teu local de voto

Pode obteres esta informação, na semana anterior ao acto eleitoral ou referendo, na comissão recenseadora, que funciona na Junta de Freguesia da área da tua residência.
Esta informação pode, também, ser obtida junto das Câmaras Municipais.

Os cidadãos portugueses, residentes no território nacional, e maiores de 17 anos, são automaticamente inscritos na Base de Dados do Recenseamento Eleitoral, com base na plataforma do cartão de cidadão e dos sistemas de identificação civil e militar.

O Recenseamento Eleitoral é enquadrado pela Lei n.º 13/99, de 22 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2002, de 8 de Janeiro, pelas Leis Orgânicas n.º s 4/2005 e 5/2005, de 8 de Setembro e pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto.

O Recenseamento Eleitoral é oficioso, obrigatório, permanente e único para todas as eleições por sufrágio directo e universal e Referendos (art.º 113.º CRP e art.º 1.º).

Além destes, é regido pelos seguintes princípios legais:

• Universalidade – O Recenseamento eleitoral abrange todos os que gozem de capacidade eleitoral activa (art.º 2.º).

• Inscrição Única – É um princípio legal que assegura que ninguém pode estar inscrito mais de uma vez no Recenseamento (art.º 7.º).

 

Direitos e deveres dos eleitores relativos ao Recenseamento Eleitoral

Todos os eleitores têm o direito a estar inscritos e o dever de verificar a sua inscrição no recenseamento e, em caso de erro ou omissão, requerer a respectiva rectificação (art.º 3.º, n.º 1).

A Base de Dados do Recenseamento Eleitoral (B.D.R.E.) tem por finalidade organizar e manter permanente e actual a informação relativa aos cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral, competindo-lhe a validação de toda informação com vista garantir a concretização do princípio da inscrição única (art.º 10.º, n.º 1).

 

Como é actualizada a B.D.R.E.

A B.D.R.E. é permanentemente actualizada com base na informação pertinente proveniente do sistema de informação da identificação civil e militar relativamente aos cidadãos nacionais e do sistema integrado de informação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), quanto aos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal (art.º 10.º, n.º 2 e 3).